Lei institui Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
No dia 27 de dezembro de 2017, foi sancionada a Lei Federal nº 13.585 pelo presidente da República, Michel Temer, que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. A Lei teve origem na Câmara dos Deputados, através do PLC 185/2015, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa.
A data da comemoração ficou definida, por lei, para acontecer durante os dias 21 a 28 de agosto de cada ano, sendo importante mencionar que as celebrações da Semana visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas de organizações sociais e de políticas públicas voltadas para a promoção da inclusão social das pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que buscam o combate à discriminação.
Além disso, a Semana é utilizada também como forma de sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência, chamando a atenção para as suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito.
Ressalta-se que a Federação Nacional das Associações Pestalozzi - Fenapestalozzi, a Federação das Associações Pestalozzi do Estado do Espírito Santo - Fepestalozzi-ES e esta Associação Pestalozzi de Pancas vêm se movimentando e comemorando, anualmente, essa Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, trazendo a cada ano novas reflexões e atividades diferenciadas com temáticas diferenciadas voltadas ao pleno desenvolvimento dos nossos usuários.
